NÓS NOS CAPACITAMOS MUTUAMENTE
SOMOS MELHORES QUANDO TRABALHAMOS JUNTOS.
Presentes, entretenimento e hospitalidade
Não buscamos obter vantagens por meio do uso impróprio de presentes ou entretenimento. Embora a troca moderada e razoável de presentes e entretenimento seja aceitável, o bom senso deve ser exercido para evitar danos à reputação de nossa empresa e de nossos funcionários.
Oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer forma de propina ou suborno é sempre proibido.
Refeições modestas, entretenimento ou presentes com valor inferior a US$ 200 geralmente são aceitáveis, mas se você tiver dúvidas, faça a si mesmo as seguintes perguntas:
- É oferecido regularmente?
- O presente é oferecido na forma de dinheiro ou equivalente?
- Não está relacionado a nenhum propósito comercial legítimo?
- Viola nosso Código, nossas políticas ou a lei?
- Viola as políticas da outra parte?
- Pretende influenciar uma decisão comercial?
- Há uma expectativa de presentes ou favores recíprocos em troca?
- É dado discretamente ou "fora dos registros"?
- É ilegal, ofensivo ou sexualmente explícito?
Se você respondeu "SIM" para qualquer uma dessas perguntas, o presente é inapropriado e deve ser recusado e relatado.

- Oferecer qualquer presente ou entretenimento acima do nosso limite de US$ 200
- Qualquer presente ou entretenimento para um funcionário público, independentemente do valor
Acesse online nossos formulários para presentes oferecidos e presentes recebidos.
Se você receber um presente que não atenda à nossa política, devolva-o. Se for impossível devolver o presente, entre em contato com o Comitê de Conformidade.

"Propina" é um suborno oferecido como recompensa por fazer ou influenciar um acordo comercial.
"Equivalentes em dinheiro" podem incluir cartões de presente, ações, bônus, empréstimos, criptomoeda, entre outros títulos.
Não. A oferta desse entretenimento não está claramente associada a um propósito comercial e seu valor certamente superará os US$ 200. Para evitar até mesmo a aparência de uma possível influência, você deve recusar. Caso tenha mais preocupações, procure seu gerente, o Comitê de Conformidade, ou por meio do recurso Manifeste-se.
